sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Três ações são propostas contra ex-prefeito de cidade potiguar

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou três ações contra o ex-prefeito de Lajes Pintadas Francisco Jucier Furtado e outros envolvidos. Todas visam apurar irregularidades na utilização de verba federal recebida através de convênios que possuem algo em comum: a contratação da construtora São Francisco Ltda. para realizar obras públicas. Vale ressaltar que a esposa do ex-secretário de administração do município Francisco Gomes Neto é sócia da referida construtora. Francisco Jucier Furtado ocupou o cargo de prefeito por dois mandatos (1997-2000 e 2001-2004).

Melhorias sanitárias

Durante a gestão de Francisco Jucier Furtado, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) repassou o valor de R$ 50.851,12 ao município através de convênio firmado para a construção de 57 unidades de melhorias sanitárias. A construtora São Francisco Ltda. foi a vencedora da licitação.

O ex-prefeito e a ex-secretária de finanças do município Maria Edna Bezerra Costa assinaram cheques autorizando o pagamento integral antecipado das despesas, sem que as obras tivessem sequer iniciado. Uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada após o término do convênio, em 2002, apontou que as unidades sanitárias não haviam sido executadas. Somente em 2004 é que o ex-gestor enviou ofício à Funasa comunicando a conclusão das obras, o que foi confirmado após vistoria daquele órgão federal.

A procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina essa ação, ressalta que “as irregularidades constatadas causaram prejuízo aos cofres públicos, pois apenas a empresa contratada beneficiou-se, durante esses anos, das quantias transferidas ilicitamente”. Para a procuradora, “a construtora, por força alheia, teve que dar continuidade à obra somente porque a farsa foi descoberta através de fiscalização”.

Açude - As outras duas ações propostas apuram irregularidades praticadas com recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional, sendo uma ação de improbidade e outra ação penal. Ao todo, foram recebidos R$ 95 mil através de convênio com o referido órgão, para a construção de um açude em Serra Verde. Para tanto, a prefeitura de Lajes Pintadas realizou licitação que culminou novamente na escolha da construtora São Francisco Ltda. Uma vistoria da Caixa Econômica Federal verificou que apenas 73,68% do projeto havia sido executado.

No entanto, Francisco Jucier Furtado declarou aceitar a obra como se concluída estivesse e realizou o pagamento integral à empresa, o que caracteriza desvio de recursos públicos em benefício da construtora. O então secretário de administração, casado com a sócia da construtora, foi quem atestou a execução dos serviços prestados. De acordo com essas ações, tal fato vicia a legitimidade da utilização dos recursos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas apresentadas pelo município de Lajes Pintadas e já condenou o ex-prefeito e a construtora São Francisco Ltda. ao pagamento de mais de R$ 25 mil. O TCU também condenou o ex-secretário ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, e ao impedimento de exercer cargo público por cinco anos.

Além de caracterizar improbidade administrativa, o desvio e a utilização indevida de recursos são considerados crimes de responsabilidade e, portanto, o ex-gestor, o ex-secretário de administração e a sócia da construtora ainda podem ser punidos com reclusão de dois a 12 anos, se comprovado o envolvimento nas irregularidades.

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