quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Justiça manda prefeito exonerar comissionado por prática de nepotismo

Está no site do Tribunal de Justiça do RN que a 2ª Câmara Civil do TJ deu provimento ao recurso, movido pelo Ministério Público, ao qual pede que seja declarado como Nulo o ato de nomeação de um ocupante de cargo comissionado na prefeitura da cidade de Encanto, por caracterizar prática de nepotismo.
O MP argumenta que os agentes públicos, motivadores do ato de nepotismo, são ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no município, tendo relação parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, com o Prefeito, vice-prefeito, Secretários ou vereadores.
“A paz tão desejada por todos os homens poderá ser concretizada somente quando existir a estima, o acolhimento, o amor e a ajuda recíproca entre cada pessoa humana. Todo ato contrário à vida humana, desde o ventre materno até o último instante de existência, é contrário à paz.” (João Paulo II)
instante de existência, é contrário à paz.” (João Paulo II)

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