sábado, 19 de setembro de 2009

Congresso receberá 1,3 milhão de assinaturas contra candidatos ficha-suja O número equivale a 1% do eleitorado brasileiro e é suficiente para criar pr

No próximo dia 29 o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entregará ao presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB) um documento assinado por 1,3 milhão de pessoas que pede o fim de candidaturas de políticos condenados na Justiça já em primeira instância por crimes como homicídio, racismo, estupro e desvio de verbas públicas.

Pessoas denunciadas em algum Tribunal também ficariam impedidas de concorrer nas eleições, além de parlamentares que renunciaram para escapar de cassação. O político ficaria afastado oito anos do pleito.

O número equivale a 1% do eleitorado brasileiro e é suficiente para criar projeto de Lei por iniciativa popular. No dia 29 fará dez anos que a Lei 9849/99, que tipifica o crime da compra de votos, de iniciativa popular, foi aprovada.

A coleta de assinaturas de eleitores à proposta de iniciativa popular começou em maio do ano passado. O MCCE tem o apoio de 43 entidades da sociedade civil, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Central Única dos Trabalhadores (CUT), sindicatos e federações de diversas categorias.

Proposta pode valer para 2010 porque a lei de inelegibilidade não segue a regra de ser aprovada um ano antes das eleições.

“Essa questão está num ponto incontornável. Tenho certeza que isso definirá a agenda do Congresso. A sociedade espera isso há muito tempo, e o projeto de iniciativa popular mostra que o tema ganhou a base da sociedade brasileira. O Congresso terá que decidir sobre o assunto”, afirmou o presidente da Abrammpe, Marlon Reis.

Relator da reforma na Câmara, Flávio Dino (PCdoB) garantiu que defenderá prioridade ao debate.

“Reforma política é um processo, e a próxima fase é debater a vida pregressa dos candidatos”, disse.

O projeto do Executivo impede o registro eleitoral daqueles que têm condenações tomadas por um colegiado (um tribunal e não apenas um juiz), seja em que instância for. O do MCCE diz que basta ter sido condenado, em primeira instância, por crime grave (homicídio, narcotráfico, por exemplo) ou crimes relacionados à administração pública. Também impede que os que renunciam para escapar à cassação se candidatem.

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