quarta-feira, 23 de junho de 2010

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Caicoense que mudou de
sexo quer antecipar a
aposentadoria por idade

Um caso inusitado deve movimentar a pacata e conservadora sociedade de Caicó nos próximos dias.
É que um cidadão transexual, que vai completar 60 anos em agosto, pretende requerer judicialmente o direito de se aposentar, porque vai completar a idade mínima exigida para que mulheres tenham o benefício.
O senhor B.O.G.A. (que pediu para ter a identidade preservada), professor, fez uma cirurgia para mudança de sexo há três anos e hoje vive como se fosse mulher desde o nascimento, com vagina e tudo.
Civilmente, entretanto, não houve alteração na identidade.
Assim, apesar de anatomicamente ser mulher, legalmente o professor B.O.G.A. ainda é homem.
a legislação previdenciária prevê que homem só pode requerer aposentadoria por idade aos 65 anos.
De acordo com o art. 104 da Instrução Normativa Nº 20/2007 do INSS, "a aposentadoria por idade ... será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher".
O professor B.O.G.A. vai requerer judicialmente que a análise do seu pedido seja feita como se ele fosse mulher, embora o seu registro civil informe que ele é homem.
Segundo ele(a?), se for necessário, levará um atestado médico constatando a sua condição feminina e até fará até um strep tease para comprovar a sua condição de mulher.
"Se o meu pedido for de aposentadoria for indeferido, será uma violação aos meus direitos humanos. Nasci homem, reconheço, mas depois de 57 vivendo assim, fui transformado em mulher pela habilidade de um cirurgião, e estou plenamente realizada".
Na Inglaterra, há um caso similiar de um homem britânico que mudou de sexo aos 58 anos e ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem.
O pedido inicial, feito em 2000, foi negado com base em uma lei que estabelece que os transexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado.
Não é o caso do professor B.O.G.A., que é solteiro convicto.
O juiz que analisou o caso lá, disse que a lei britânica é incapaz de lidar com pessoas que mudam de sexo, e por isso o Estado não teria o direito de negar ao transexual o pedido de aposentadoria aos 60.
Ela(e?) terá agora direito aos pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário