quarta-feira, 18 de maio de 2011

NÃO É PIADA!

Bandido move ação judicial por
danos morais contra o assaltado

Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte,leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos - todos mesmo.
O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação.
Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado.
O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo.
Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar.
O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais.
Por volta das 14h30 de uma terça-feira, Wanderson chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto.
Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa.
Conseguiu pegar R$ 45.
No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, que prefere ter a identidade preservada.
"Estava chegando, quando vi minha irmã com as mãos para o alto. Já fui roubado mais de 10 vezes nos sete anos que tenho meu comércio. Quatro dias antes desse ladrão aparecer, tinha sido assaltado. Não pensei duas vezes e parti para cima dele. Caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos reconheceram o ladrão como autor de outros assaltos da região", conta o comerciante.
O comerciante acha absurda a atitude do advogado.
"O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causas dessas sem pensar nas consquências. Chega a ser ridículo", critica.
Quem parece compartilhar da opinião da vítima é o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo.
Em sua decisão, ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário.
O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa.
Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima.
O magistrado avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio.
"Após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz.
Da decisão de primeira instância cabe recurso.
Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo.
Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova.
"A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais. Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson está fazendo isso. Meu cliente precisa ser ressarcido", diz o advogado.

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