terça-feira, 16 de agosto de 2011

O peixe Romário deverá alterar agenda no Rio Grande do Norte

O ex-jogador e deputado federal Romário deverá trocar as bolas durante sua vinda ao Rio Grande do Norte nesta quinta feira (21) onde participará de um Seminário de Combate as Drogas no Estado.

Pela manhã, ele deverá ir a Mossoró a convite da deputada federal Sandra Rosado que é do seu partido. O PSB. O evento na capital do Oeste será na câmara municipal. À tarde ele participa do evento em Natal à convite do deputado Fábio Faria na assembléia legislativa.

O que motivou a mudança nos planos. É que Romário argumentou que somente poderia permanecer na quinta feira em Natal e não também na sexta feira conforme previsto.

Estrela é estrela, peixe!

POLÍCIA TEVE MUITO TRABALHO PARA EVITAR LINCHAMENTO DO ACUSADO DE MATAR CRIANÇA EM JUCURUTU



A população de Jucurutu, revoltada com a morte da menina Milena Soares, ocorrida no início da noite de domingo, 14 de agosto, se reuniu na manhã desta segunda, (15) em frente a residência do suspeito do crime, identificado até o momento apenas como Sandro, que é casado com uma tia da menina, querendo linchá-lo.

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A pequena Milena Soares foi espancada brutalmente e morta. Seu corpo foi encontrado no Sítio Logradouro, zona rural de Jucurutu.Os policiais tentaram conter as pessoas que queria agredir o suspeito. Eles atiravam pedras e ao ser retirado de casa para ser colocado dentro de uma viatura foi linchadoDisparos foram efetuados para o alto pelos policiais com o objetivo de dispersar as pessoas. O Major PM Cícero Cardoso foi atingido com uma pedrada na boca chegou a Caicó, sangrando. Logo se dirigiu ao Hospital Regional parta ser atendido. Diversas viaturas foram atingidas por pedras

e tiveram os vidros quebraAo chegar a Caicó, o suspeito, Sandro foi colocado em uma das celas da delegacia municipal. Ele vai aguardar o delegado Luiz Antonio informou o nosso blog que Sandro é o autor do crime de Milena não confessou a inda, mas já tem indício para mantê-lo na cadeia, que dará encaminhamento aos procedimentos de praxe.

Estado do RN é condenado por agressão indevida de policiais

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 8mil a título de reparação moral em virtude de agressões policiais. A determinação é do Desembargador Amaury Moura Sobrinho, que confirmou sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O magistrado entendeu que houve excesso por parte dos policiais devendo assim o Estado reparar os danos causados. Cada uma das vítimas deverá receber a quantia de R$ 4 mil.

“Dessa forma, a supramencionada indenização deve atender as circunstâncias do caso concreto, não podendo, ser ínfima a ponto de nada representar, nem exagerada a ponto de se constituir fator de enriquecimento ilícito”, destacou o desembargador em sua decisão.

Segundo consta nos autos do processo, o Estado justificou que a conduta dos policiais se acha resguardada pela excludente do estrito cumprimento do dever legal, uma vez que o Poder Público agiu dentro da legalidade para restaurar a ordem pública; houve culpa de terceiros, posto que as agressões sofridas pelo recorrente foram dirigidas por um estranho, ainda no momento da briga e muito antes da intervenção policial. Alegou ainda que o valor fixado pela justiça - R$4 mil – não é razoável.

Mas segundo o magistrado, a sentença não merece reparos, pois o Estado tem o dever de reparar os danos pelos quais seus agentes causem a terceiros, conforme prevê o art. 37, § 6º da Constituição.

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Processo Nº 2011.007371-5