A condenação do ex-prefeito Afrânio Pereira de Araújo,
corresponde à denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN), que apontou irregularidades na construção de 19 casas populares.
Inicialmente, a pena estipulada pelo juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães
foi de três anos e dois meses de reclusão. Entretanto, como o acusado tem mais
de 70 anos, a pena foi atenuada primeiro para dois anos e oito meses em regime
aberto, e logo substituída por penas alternativas.
O ex-prefeito deverá prestar serviços comunitários em uma
entidade filantrópica, tendo uma carga horária de cinco horas por semana. Além
disso, deverá doar mensalmente uma cesta básica no valor de R$ 50,00,
ficando também inabilitado para exercício de cargo ou função pública nos
próximos cinco anos
Através de sentença da 14ª Vara da Justiça Federal, Afrânio
Pereira de Araújo, ex-prefeito de São Tomé, foi condenado à prestação de
serviços comunitários, por dois anos e oito meses, e ainda, a doação mensal de uma cesta básica, durante esse período.
A condenação do ex-prefeito corresponde à denúncia do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), que apontou irregularidades na
construção de 19 casas populares.
Inicialmente, a pena estipulada pelo juiz Federal Francisco
Eduardo Guimarães foi de três anos e dois meses de reclusão. Entretanto, como o
acusado tem mais de 70 anos, a pena foi atenuada primeiro para dois anos e oito
meses em regime aberto, e logo substituída por penasalternativas.
O ex-prefeito deverá prestar serviços comunitários em uma
entidade filantrópica, tendo uma carga horária de cinco horas por semana. Além
disso, deverá doar mensalmente uma cesta básica no valor de R$ 50,00,
ficando também inabilitado para exercício de cargo ou função pública nos
próximos cinco anos.
Entenda o caso –
No ano de 2001, Afrânio, então prefeito de São Tomé assinou convênio com o
Ministério da Integração, pelo qual foram repassados R$ 90 mil em verbas
federais para a construção de 19 casas populares, todavia os recursos não foram
aplicados como deveriam.
A Caixa Econômica elaborou um relatório e o setor Técnico
Científico da Polícia Federal fez um laudo que apontavam que o acusado tinha
substituído 5 dos 19 beneficiários das casas, sem emitir qualquer comunicado ou
obter aprovação do ministério.
Fora isto, foi constatado através de vistorias que diversos
itens que estavam previstos para a obra não foram executados, e outros foram
executados de modo deficitário.
Conforme o magistrado responsável pelo caso, o acusado não
conseguiu justificar a ausência dos itens nas casas construídas, o que
evidenciou a execução inadequada do convênio. A ação penal tramita na Justiça
Federal sob nº: 0004580-68.2010.4.05.8400. Por De Fato
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