O presidente da comissão do sistema viário da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Maurício
Januzzi, declarou nesta quarta-feira, dia 30, que, apesar do endurecimento da
Lei Seca, os critérios utilizados para o exame visual de um agente
de trânsito para constatar a embriaguez de um motorista "são
altamente subjetivos" e o relato pode ser uma prova frágil.
"Uma perícia só pode ser contestada com outra. Já o exame visual
exame visual é mais fácil de contestar", disse ao G1. "A lei fala em
limites de álcool [no ar ou no sangue] para configurar o crime. Como comprovar
esse limite [com o exame visual]?", questiona.
De acordo com o advogado, a presidente Dilma Rousseff perdeu uma grande oportunidade
de colocar tolerância zero na lei, pois, desta forma, não seria necessário
comprovar se passou ou não de um determinado limite. "A partir do momento
em que estabelece limites, [a lei] diz que beber e dirigir é possível."
O detalhamento das novas regras, publicado pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) na terça-feira, dia 30, foi reduzido o limite de álcool para
o motorista ser multado por meio do teste do bafômetro e a opinião de um agente
de trânsito ganhou mais peso e vale como prova em um eventual processo criminal
envolvendo embriaguez ao volante.
Itens como
"sonolência", "olhos vermelhos" e "dificuldade de
equilíbrio", até "desordem nas vestes" e "arrogância,
exaltação, ironia" passam a fazer parte de um conjunto necessário para
constatar sinais de embriaguez. Desta forma, o agente poderá multar, reter a
carteira de habilitação e o veículo, mas liberar o motorista.
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