quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

OAB-SP diz que exame feito por agente de trânsito pode ser prova frágil


O presidente da comissão do sistema viário da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, declarou nesta quarta-feira, dia 30, que, apesar do endurecimento da Lei Seca, os critérios utilizados para o exame visual de um agente de trânsito para constatar a embriaguez de um motorista "são altamente subjetivos" e o relato pode ser uma prova frágil.
"Uma perícia só pode ser contestada com outra. Já o exame visual exame visual é mais fácil de contestar", disse ao G1. "A lei fala em limites de álcool [no ar ou no sangue] para configurar o crime. Como comprovar esse limite [com o exame visual]?", questiona.
De acordo com o advogado, a presidente Dilma Rousseff perdeu uma grande oportunidade de colocar tolerância zero na lei, pois, desta forma, não seria necessário comprovar se passou ou não de um determinado limite. "A partir do momento em que estabelece limites, [a lei] diz que beber e dirigir é possível."
O detalhamento das novas regras, publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na terça-feira, dia 30, foi reduzido o limite de álcool para o motorista ser multado por meio do teste do bafômetro e a opinião de um agente de trânsito ganhou mais peso e vale como prova em um eventual processo criminal envolvendo embriaguez ao volante.
Itens como "sonolência", "olhos vermelhos" e "dificuldade de equilíbrio", até "desordem nas vestes" e "arrogância, exaltação, ironia" passam a fazer parte de um conjunto necessário para constatar sinais de embriaguez. Desta forma, o agente poderá multar, reter a carteira de habilitação e o veículo, mas liberar o motorista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário