quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Peluso defende fim da prisão para quem não pagar pensão alimentícia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu nesta segunda-feira o fim da prisão para quem deixar de pagar pensão alimentícia. Peluso argumentou, em audiência com o relator do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que a prisão do provedor da pensão é ineficaz. Em março, o relator deve apresentar seu parecer à Comissão Especial. E sinalizou que caminhará nessa direção. Peluso defendeu o fim da prisão depois que o relator apresentou sugestões para criar alternativas à prisão imediata do responsável que deixa de pagar a pensão alimentícia, hoje punida com o regime fechado, o que, de acordo com o parlamentar, dificulta que o infrator tenha condições para até mesmo providenciar o pagamento. A proposta do relator, que deve ser submetida ao Congresso e a um corpo de juristas, prevê que, antes da prisão, o responsável tenha restrições de crédito e seja penalizado com uma noite na cadeia, caso “deboche” da Justiça.
- A prisão deve ser o último caso. Antes dela, devemos encontrar meios para mitigar a possibilidade de prisão. Por exemplo, retirar o crédito da praça e, em caso de deboche, ele poderá passar a noite na cadeia. Mas não podemos retirar os meios para que ele consiga pagar sua dívida – afirmou o relator, que demonstrou surpresa e contentamento com a opinião do presidente do STF. Carneiro salientou que não pode afirmar ainda que vai retirar a prisão para quem não pagar a pensão alimentícia, pois precisa consultar antes os demais parlamentares e, especialmente, os subrelatores na comissão especial. O novo Código de Processo Civil já foi aprovado no plenário do Senado, que manteve a prisão para quem deixar de pagar a pensão alimentícia.













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