sexta-feira, 7 de maio de 2010

Projeto de Lei deve obrigar hospitais de todo o país a manter banco de DNA

Como forma garantir a identificação de bebês em caso de possível troca ou para algo que necessite amostra de DNA, hospitais públicos e particulares poderão ser obrigados a manter um banco ativo de amostras de sangue de recém-nascidos. A proposta é da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), autora do Projeto de Lei 6494/2006, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e vai agora receber parecer da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. A iniciativa de Sandra Rosado altera a Lei 8069 de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, e determina somente o registro de impressões e a coleta da digital dos bebês recém-nascidos e das mães.Pela proposta, as unidades hospitalares que realizarem partos, terão de armazenar e conservar as amostra de sangue do recém-nascido, pelo prazo mínimo de cinco anos.Após apreciação pelas comissões do Senado Federal, e se aprovado, vai para sanção presidencial, dispondo as unidades de saúde de um prazo de seis meses para se adequar às novas exigências

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